As empresas que já perderam o prazo e ainda não adquiriram o ECF,
além da punição já citada, poderão sofrer várias outras punições
pela Secretaria da Fazenda Estadual. Lembramos que cada
estado tem uma forma de penalidade para este tipo de infração.
Diante disso relacionamos as penalidades de alguns estados.
Minas Gerais: multa equivalente a 40% do valor da operação.
Brasília: multa no valor R$ 1.000,00 por equipamento não instalado.
Rio de Janeiro: multa de R$ 1.500,00 por mês.
Ceará: multa de 40 UFIRs. (A Secretaria da Fazenda do estado ainda
está criando outras penalidades)
Pernambuco: multa de 700 UFIRs
Bahia: a empresa que não cumprir o prazo estabelecido fica suscetível
ao cancelamento da sua Inscrição Estadual.
São Paulo: a empresa se enquadrará no art. 592 do RICMS/SP (a
multa será de 1% do valor da operação por emissão de documento
fiscal com inobservância, mais 50 Ufesps por uso de equipamento
eletrônico desprovido de requisitos regulamentares).
Para aquelas empresas que ainda não adquiriram, mas que pretendem
adquirir brevemente, seguem algumas informações importantes:
·
A empresa só poderá adquirir equipamentos homologados pela COTEPE
e se a empresa fornecedora também for credenciada pela Secretaria
da Fazenda Estadual.
·
A empresa que vender o equipamento para sua empresa também providenciará
a lacração do mesmo junto ao Posto Fiscal de sua jurisdição.
Compras com cartão ou débito em conta
De acordo com o Convênio ICMS nº 23 de 24 de março de 2000, ficam
os estados e o Distrito Federal autorizados, a partir de 1º de
julho de 2000 e na forma que dispuser na respectiva legislação,
a impor restrições ou não conceder autorização para uso fiscal,
pelos contribuintes do ICMS, de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF que não permita emissão de comprovante de pagamento de cartão
de crédito ou débito em conta.